No final de dezembro, foram divulgadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) duas novas resoluções que ampliaram os direitos dos usuários de transporte rodoviário.
Com as novas normas, os passageiros passaram a ter direitos semelhantes aos daqueles que utilizam o transporte aéreo, como, por exemplo, validade do bilhete de passagem, que passa a ser de um ano a contar da primeira emissão, independentemente de estar com data e horário marcados.
Desse modo, o passageiro pode remarcar, dentro do prazo de validade, sua viagem. Caso a remarcação seja feita faltando menos de três horas para o início da viagem, o usuário poderá ter que pagar uma multa de até 20% do valor da tarifa.
Agora, também existe a exigência de que as empresas emitam bilhetes nominais. Essa medida permite que o usuário solicite a 2ª via do bilhete em caso de roubo ou extravio. A regra está valendo desde 3 de janeiro de 2015.
Outro direito do passageiro, que vigora desde fevereiro de 2014 e é importante divulgar, diz respeito a atrasos nas viagens. Se houver demora de mais de uma hora na partida, no ponto inicial ou em uma parada, o passageiro pode optar por: seguir viagem em outra transportadora que ofereça serviços equivalentes e para o mesmo destino; ou receber, imediatamente, o valor da passagem de volta caso desista de fazer a viagem.
Se o atraso ultrapassar três horas, por causa de defeito, falha ou outro motivo de responsabilidade da transportadora, a empresa deverá providenciar alimentação para todos os passageiros. Caso seja constatada a impossibilidade de continuação da viagem no mesmo dia, a prestadora deverá providenciar, também, hospedagem para os usuários.
Afinal, é isso o que todos nós queremos: viagens com mais respeito pelos passageiros.
Fonte: ANTT