Em decisão publicada no dia 2 de junho na Portaria 269, o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) determinou que, a partir de 31 de março de 2016, nenhum ônibus rodoviário no país poderá ser vendido com cadeiras de transbordo destinadas a portadores de deficiência.
O sistema obriga motoristas e outros funcionários a carregarem nos braços as cadeiras com os passageiros, o que é inseguro e incômodo. No lugar da cadeira, deverá ser instalado um elevador, como já acontece nos ônibus urbanos.
Ônibus turísticos e de fretamento contínuo devem seguir a mesma regra. Porém, ônibus de dois andares (double decker), com piso baixo e rampa, já adequados aos passageiros que necessitam de lugar especial, não precisam instalar elevadores.
A portaria determina também que os encarroçadores de veículos acessíveis deverão adequar o layout interno dos veículos e instalar os mecanismos necessários para a locomoção e acomodação segura de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Fonte: Blog Ponto de Ônibus